O QUE É NR 10?
A NR 10 surgiu em junho de 1978, em que foi regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego por meio da Portaria nº 3.214, posteriormente, em dezembro de 2004, ela foi reformulada pela Portaria n.º 598.
Mais especificamente, a NR10 refere-se aos treinamentos de procedimentos de segurança, bem como as suas medidas preventivas em instalações e serviços de eletricidade.
Dividida em três artigos da Consolidação das Leis do Trabalho, aplicando nas etapas de geração, distribuição, transmissão e consumo. Inclui, ainda, as fases de um projeto como construção, operação, montagem, manutenção das instalações elétricas e todo o tipo de trabalho realizado em suas proximidades.
QUAL O OBJETIVO DO TREINAMENTO DA NR 10?
O grande objetivo do treinamento da NR10 é estabelecer os requisitos e as condições mínimas, com o intuito de implementar medidas preventivas e de controle, de modo a garantir a segurança e a integridade dos trabalhadores, que interajam com instalações elétricas e serviços de eletricidade direta, ou indiretamente.
A ideia é que haja uma garantia da segurança e da saúde de todos os trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços que envolvam eletricidade de alguma forma, ou seja, podemos considerar essa norma como algo preventivo e importante para a vida do funcionário e consequentemente, perdas monetárias, maquinários e outros embargos. Portanto o treinamento é importante para a saúde de sua empresa.
A QUEM SE DESTINA O TREINAMENTO DA NR 10?
Como é de se esperar o treinamento da NR10 é destinado a funcionários de empresas que lidam com todo o tipo de serviço, mas que possua profissionais próprios ou terceirizados que realizam serviços com instalações elétricas ou em suas proximidades.
O treinamento tem o intuito de reduzir o índice de acidentes de trabalho: é responsabilidade tanto dos gestores empresariais quanto da equipe de segurança do trabalho implementar as medidas necessárias para assegurar que o ambiente profissional seja livre de riscos.
QUANDO UM PROFISSIONAL DEVE REALIZAR O TREINAMENTO DA NR 10?
O treinamento da NR10 não deve ser feito uma única vez, por motivos de precaução, a norma prevê que ele seja assistido ou renovado sempre que ocorrer algumas das seguintes situações:
- quando o funcionário muda de empresa ou de função;
- quando retorna de inatividade ou afastamento do trabalho por algum motivo, sendo que ficou por mais de três meses parado;
- nos momentos em que ocorrerem alterações importantes, tais como a troca de métodos, processos e organizações nas instalações elétricas.
Percebe que a norma é bem rígida nesse ponto, justamente para não aumentar qualquer risco relacionado à segurança de funcionários que vivem uma realidade de ter de lidar com algo perigoso todos os dias.
EXIGÊNCIAS LEGAIS DA NR 10
A Norma deixa bem claro que, para intervir em instalações elétricas, todo trabalhador deve receber um treinamento específico a respeito dos riscos da atividade.
Esses riscos são decorrentes das funções naturais do seu emprego, que envolve trabalhar com a manipulação da energia elétrica.
Além disso, o treinamento instrui sobre quais são os principais equipamentos de proteção, realização do combate à incêndios e também sobre primeiros socorros.
Portanto treinando o profissional nos quesitos da NR 10, o colaborador ou terceirizado recebe treinamento de segurança em instalações elétricas, combate de incêndios e como proceder para realização dos primeiros socorros a acidentados ou doentes.
FUNCIONÁRIO AUTORIZADO E QUALIFICADO PELA NR 10
Todo trabalhador que conseguir comprovar a conclusão de um curso de especialização no segmento elétrico, que seja reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino, é considerado qualificado para desempenhar as suas atividades.
Isso está previsto no item 8 da norma regulamentadora, inclusive, o subitem (10.8.2) que diz que somente o trabalhador que for previamente qualificado e registrado no conselho de classe competente pode ser considerado legalmente habilitado.
Ou seja, a regra é bem clara ao separar os funcionários qualificados dos que não estão aptos a desempenhar a sua função no que diz respeito às questões de segurança em instalações e serviços de eletricidade.
FUNCIONÁRIO CAPACITADO DE ACORDO COM A NR 10
Outro subitem importante da NR10 é o 10.8.3, que define quando um funcionário é capacitado a trabalhar com energia elétrica. Basicamente, o trabalhador precisa atender a algumas condições para isso:
- deverá ter recebido treinamento e capacitação adequada, sob orientação e responsabilidade de um profissional que seja autorizado para essa atividade;
- precisará trabalhar sob a responsabilidade e a autorização do profissional que foi habilitado para tal função.
Ou seja, para o colaborador seje considerado capacitado deve receber o treinamento deverá receber treinamento do profissional que possui registro no CREA e deverá trabalhar sobre responsabilidade e regras desse profissional, esse requisito deve ser formal.
QUEM PODE EMITIR O CERTIFICADO DE TREINAMENTO NR 10?
O subitem 10.2.7 da NR10 é muito claro quando define que os documentos técnicos previstos no prontuário de instalações elétricas somente podem ser emitidos por profissionais legalmente habilitados, ou seja, aquele que possui registro no CREA.
Prontuário de instalações elétricas é um documento em formato de manual, em que estão estabelecidos quais são os sistemas de segurança das instalações elétricas daquela determinada empresa. Nele, é apresentado um conjunto de ações, documentos, procedimentos e programas que a empresa desenvolveu ou pretende praticar no futuro para proteger os seus profissionais de possíveis acidentes de trabalho relacionados a eletricidade.
BENEFÍCIOS DO TREINAMENTO DA NR 10
Por fim, os benefícios que o treinamento da NR10, são tanto para os trabalhadores quanto para a empresa, por exemplo:
Para o trabalhador:
- estar em acordo com uma determinação legal feita pelo Ministério do Trabalho;
- criar uma consciência maior sobre os perigos da sua profissão;
- adquirir o conhecimento necessário para trabalhar com mais segurança;
- zelo pela sua integridade física;
- valorização da sua carreira;
- se preparar adequadamente para novas oportunidades de trabalho.
Para a empresa:
estar de acordo com a CLT, bem como as normas impostas pelo Ministério do Trabalho;
mostrar que se importa com a segurança dos trabalhadores, algo que fortalece a sua relação com eles;
- estar em acordo com a CLT, com as normas do MTE, preocupado em segurança dos trabalhadores;
- evitar dar brechas para qualquer processo jurídico que possa acontecer;
- ser sinônimo de segurança para o mercado;
- atrair talentos para o negócio;
- contar com mão-de-obra qualificada para realizar o trabalho;
- contar sempre com um ambiente de trabalho seguro.