Porque instalar energia solar em sua residência, comércio ou condomínio

energia solar vale a pena, pois pode suprir todo o consumo elétrico do consumidor, gerando uma economia de até 95% na conta de luz e ainda possibilitando a redução da conta de energia de outro estabelecimento de mesma titularidade por meio dos créditos energéticos.

 

O uso da energia solar residencial, assim como aquela gerada em (e para) estabelecimentos comerciais, indústrias e agronegócios, tem crescido de forma acentuada no Brasil nos últimos anos.

 

Os motivos para isso são muitos, porém o principal deles é a prometida economia de até 95% na conta de luz do consumidor, através do sistema de compensação de energia criado pelo setor.

 

No entanto, o real funcionamento desse sistema, assim como o da tecnologia fotovoltaica em si, ainda é desconhecido por grande parte dos consumidores brasileiros e, por isso, muitos se perguntam: a energia solar residencial vale a pena mesmo?

 

Seguindo essa tendência mundial, em 2012 o governo do Brasil, por meio do seu órgão do setor elétrico, a Aneel, criou e regulamentou o segmento de minigeração, normatizada através da Resolução 482 de 17 de abril daquele ano, que listou as diretrizes para o acesso desses geradores aos sistemas de distribuição de energia (rede elétrica).

 

No final de 2015, visando expandir o segmento e atender novas faixas de consumidores, a Aneel divulga uma nova resolução, a 687, de 24 de novembro, que modifica alguns dos termos da 482 e cria novas modalidades de geração.

 

Entre os principais pontos a se destacar dessas normas regulamentadoras, estão:

  • sistema de microgeração: potência instalada inferior ou igual a 75 kilowatts;
  • sistema de minigeração: potência superior a 75 kilowatts e menor ou igual a 3 megawatts (fonte hídrica) e a 5 megawatts (demais fontes);
  • Validade dos créditos energéticos: 60 meses / 5 anos.

Os créditos energéticos podem, ainda, ser usados pelo consumidor para abater do consumo de outras unidades consumidoras de sua titularidade, desde que estejam dentro da área de concessão da mesma distribuidora.

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